TJDFT - 0734041-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 15:30
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734041-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS VALENTE REU: NEWTON ABREU NETO, ALINE GALVAO MASSOT CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte autora bem como réu NEWTON ABREU NETO para manifestação quanto aos embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:42:04.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
30/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734041-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS VALENTE REU: NEWTON ABREU NETO, ALINE GALVAO MASSOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:53
Outras decisões
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALINE GALVAO MASSOT em 12/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Outras decisões
-
24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Outras decisões
-
28/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE GALVAO MASSOT em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Outras decisões
-
08/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALINE GALVAO MASSOT em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:25
Outras decisões
-
04/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NEWTON ABREU NETO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734041-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS VALENTE REU: NEWTON ABREU NETO, ALINE GALVAO MASSOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO os requeridos acerca da réplica e dos documentos a ela anexos, no prazo de 10 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Outras decisões
-
09/12/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DOS SANTOS VALENTE em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:01
Outras decisões
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Outras decisões
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA MARIA DOS SANTOS VALENTE - CPF: *14.***.*93-87 (AUTOR).
-
28/08/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734041-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS VALENTE REU: NEWTON ABREU NETO, ALINE GALVAO MASSOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente percebe frutos civis na monta de R$ 9 mil, o que aponta indícios de que não é hipossuficiente financeiramente para arcar com as despesas processuais.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
Outrossim, diante da superveniente petição de ID 207878350, deverá a parte emendar a inicial e adequar a causa de pedir e pedidos aos valores que remanescem impagos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703084-08.2024.8.07.0017
Ruan Max Pereira
Carlos Alberto Soares
Advogado: Ivonete Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:33
Processo nº 0703084-08.2024.8.07.0017
Carlos Alberto Soares
Ruan Max Pereira
Advogado: Pedro Augusto de Carvalho Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 13:17
Processo nº 0733571-09.2024.8.07.0001
Edificio Fabio Borges
Sp Empreendimentos S.A.s
Advogado: Joice Caroline dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 15:28
Processo nº 0734737-76.2024.8.07.0001
Carlucio Alves Ferreira
Dario Areias Maciel Junior
Advogado: Sarah da Costa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 15:46
Processo nº 0731625-02.2024.8.07.0001
Marcia de Fatima Souza Ribeiro Arcoverde...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:35