TJDFT - 0703084-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
07/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703084-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES EXECUTADO: RUAN MAX PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 243705249).
Dessa forma, o pagamento no valor integral do débito produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2025 00:04
Recebidos os autos
-
02/08/2025 00:04
Outras decisões
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 23:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:07
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES - CPF: *11.***.*48-15 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:18
Outras decisões
-
24/04/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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14/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/04/2025 08:59
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA - CPF: *64.***.*62-09 (EXECUTADO) em 11/04/2025.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703084-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SOARES D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 203797669, mantida pelo Acórdão de ID 219294601.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:55
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES - CPF: *11.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:28
Outras decisões
-
12/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:07
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES - CPF: *11.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:26
Outras decisões
-
05/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:57
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 14:57
Outras decisões
-
02/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:31
Homologada a Transação
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2024 20:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/11/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:04
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES - CPF: *11.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:13
Deferido o pedido de RUAN MAX PEREIRA - CPF: *64.***.*62-09 (REQUERIDO).
-
20/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:13
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de RUAN MAX PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/06/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:46
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES - CPF: *11.***.*48-15 (REQUERENTE)
-
10/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:01
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES - CPF: *11.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/05/2024 12:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/04/2024 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/04/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:44
Declarada incompetência
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/04/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2024 23:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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