TJDFT - 0712667-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0712667-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-17, contra REQUERIDO: CRISTIANE BRITO DE MIRANDA QUEIROS - CPF/CNPJ: *29.***.*27-15, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CRISTIANE BRITO DE MIRANDA QUEIROS (CPF: *29.***.*27-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 48,44( quarenta e oito reis e quarenta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de janeiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 03:25
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712667-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA EXECUTADO: CRISTIANE BRITO DE MIRANDA QUEIROS SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 180663614).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 22:26:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/01/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:38
Outras decisões
-
20/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 06:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:18
Outras decisões
-
25/10/2023 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:39
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712667-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: CRISTIANE BRITO DE MIRANDA QUEIROS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 09:51:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:22
Homologada a Transação
-
16/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712667-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: CRISTIANE BRITO DE MIRANDA QUEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (07.08.2023), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 09:26:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:16
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:16
Outras decisões
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05/07/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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