TJDFT - 0712084-36.2022.8.07.0006
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712084-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES ALVES DECISÃO Defiro o pedido de expedição de certidão de militância, conforme petição id 191352312.
Reativem-se as partes para diligência respectiva.
Após, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:19
Deferido o pedido de GUILHERME FERNANDES ALVES - CPF: *38.***.*89-17 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712084-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES ALVES EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:08
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712084-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES ALVES REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que Guilherme Fernandes Alves fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de militância.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:11:33. -
04/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712084-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES ALVES REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que traga nova planilha de cálculos deduzindo-se os valores já depositados em Juízo (Id 164484707 e Id 164021056).
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/08/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712084-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES ALVES REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte requerente para que - no prazo de 5 dias - manifeste-se sobre as petições de ids. 164484702 / 164021054.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2023 13:03:54. -
30/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 13:02
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 10:02
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/09/2022 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2022 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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