TJDFT - 0014328-43.2012.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 12:09
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:09
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0014328-43.2012.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROMULO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos os autos.
Trata-se de ação de interdição que foi julgada procedente, com nomeação de da autora MARCIA VIEIRA DOS SANTOS como curadora do então marido ROMULO FERREIRA DA SILVA.
A sentença de ID 166780692, proferida pela Vara de Família do Guará, indica que houve o divórcio da autora e do interditado, de modo que a curadoria especial pugnou pela intimação da autora para esclarecer quem exercerá a curatela após o divórcio e para que indique a qualificação completa e o endereço dos filhos mairoes e capazes, ID 167092332.
O Ministério Público anuiu com o pedido, ID 167284611.
Assim, fica a autora/curadora intimada a prestar os esclarecimentos e fornecer as informações solicitadas pela curadoria especial, no prazo de 15 dias.
Ressalto que eventual ação de alteração do curador deverá tramitar em autos apartados, distribuídos por dependência a este Juízo.
Vindo a manifestação, dê-se vista à Curadoria Especial e ao MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
02/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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01/08/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0014328-43.2012.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2012.01.1.050519-5 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0014328-43.2012.8.07.0001 em epígrafe.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
Certifico ainda que, nesta data, anexei ao presente feito ofício encaminhado pela Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, no qual é informado que foi proferida sentença no processo n.º 0704849-91.2022.8.07.0014, em tramitação naquele juízo, decretando o divórcio de MARCIA VIEIRA DOS SANTOS e ROMULO FERREIRA DA SILVA.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, abro vista ao Ministério Público acerca do referido ofício para eventuais providências relacionadas à substituição da curadora ou levantamento da curatela, se for o caso.
Após, façam os autos conclusos.
Datado e assinado digitalmente -
27/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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