TJDFT - 0706030-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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30/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:15
Expedição de Termo.
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02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706030-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAQUEL RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID. 207067616.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:19
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
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27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:59
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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