TJDFT - 0760775-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760775-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o(s) alvará(s) eletrônico(s) estão disponível(is) para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, intimo as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem novos requerimentos, os autos serão encaminhados ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital THIAGO DA SILVA LIMA 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760775-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Sob a ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal (3JFPSPDF), ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da nova planilha da contadoria judicial, após manifestação anterior.
Fica consignado que, não havendo impugnação aos cálculos apresentados, os autos serão encaminhados para a expedição de RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 17:26
Desentranhado o documento
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30/01/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760775-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte exequente para dizer se houve a quitação administrativa do débito, tendo em vista a informação do réu no ID 220040417.
Em caso positivo, voltem conclusos para extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:26
Expedição de Autorização.
-
05/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760775-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:19:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760775-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:19:34. -
16/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:55
Outras decisões
-
28/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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