TJDFT - 0734113-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734113-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA REQUERIDO: EDUARDO HADDAD FILHO, MARIA GABRIELA LAGE HADDAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
18/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA LAGE HADDAD em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734113-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA REQUERIDO: EDUARDO HADDAD FILHO, MARIA GABRIELA LAGE HADDAD SENTENÇA Trata-se de ação em que o autor formula pedido de desistência no ID 221206560.
O primeiro requerido não foi citado.
A segunda requerida foi citada (ID 216312077), mas não ofereceu contestação.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:18
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/09/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734113-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA REQUERIDO: EDUARDO HADDAD FILHO, MARINA DE ANDRADE DE SOUSA HADDAD, MARIA GABRIELA LAGE HADDAD DECISÃO Inicialmente, recebo a emenda de ID 208233641, que passará a representar a inicial para fins de contraditório e de cognição judicial.
Observe-se.
Inative-se do sistema informatizado a requerida Marina de Andrade de Sousa Haddad, considerando a nova inicial apresentada, que não a contempla no polo passivo.
No mais, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:03
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734113-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA REQUERIDO: EDUARDO HADDAD FILHO, MARINA DE ANDRADE DE SOUSA HADDAD, MARIA GABRIELA LAGE HADDAD DECISÃO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a legitimidade passiva “ad causam” da requerida Marina de Andrade de Sousa Haddad, considerando que a certidão de ônus de ID 207590108, R.3, p.3, indica que o imóvel objeto das cobranças de despesas condominiais é de propriedade dos herdeiros Eduardo e Maria Gabriela, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro.
Eventual retificação da inicial nesse particular deverá vir sob a forma de nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada dos documentos já anexados aos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:10
Outras decisões
-
14/08/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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