TJDFT - 0710601-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 02:27
Publicado Ata em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 14h35, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais – MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de HOMOLOGAÇÃO do ANPP, nos autos do proc.
Nº 0710601-06.2024.8.07.0004, que o Ministério Público move contra PAULO ALIXANDRINO VALE pelos fatos tipificados no art. 50, caput, inciso I e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 6.766/79.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presentes a Promotora de Justiça Dra.
LUCIANA BERTINI LEITÃO e o Dr.
DIOGO SANTOS BERGMANN, OAB/DF n. 34.979, na defesa do indiciado.
Abertos os trabalhos, a autora do fato ratificou sua confissão e concordância com os termos do acordo proposto pelo Ministério Público.
Seguem os termos para homologação do acordo: O (a) (s) Acordante(s) pagará (ão) a título de multa pelo (s) crime (s) acima indicado (s), o correspondente ao valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), em favor do Projeto Na Moral - CENTRO EDUCACIONAL 11 DE CEILÂNDIA - CED 11, CNPJ: 02455787/0001-01, TELEFONES: 61 - 3901-6869/3901-6868, ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected], NOME: Francisco Gadelha Araújo Martins, CARGO: Diretor, CPF: *57.***.*25-68, TELEFONE: 61 - 98466-2701, Dados Bancários: Caixa Escolar Ced 11 Ceilândia, Banco: BRB - Banco de Brasília, AGÊNCIA: 217, CONTA: 217008771-5, conforme RIS/SEMA/MPDFT, na forma estabelecida no parágrafo único desta cláusula.
Parágrafo único: As partes acordaram que o acordo ora celebrado, possa ser adimplido com o pagamento, em 2 (duas) parcelas, no valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais) cada, com vencimentos nos dias 17-10-2024 e 18-11-2024, devendo o acordante apresentar cópia do depósito, ou documento equivalente, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da obrigação pecuniária, na forma do ato judicial homologatório.
Os recibos devem ser enviados para o e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
DO CURSO DE FORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL O autor do fato deverá frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Neste curso, o autor do fato terá a oportunidade de receber uma formação socioambiental que visa ampliar a sua percepção e permitir a compreensão dos mecanismos de sustentação da vida no planeta, das ameaças existentes à qualidade de vida, das alternativas e soluções, contribuindo assim para a mudança dos seus conceitos, valores, decisões e atitudes em relação à preservação do meio ambiente.
O autor do fato deverá solicitar a sua inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da presente proposta.
A inscrição deverá ser realizada diretamente com a empresa responsável pelo curso, "Mandala Empresa Júnior", por meio do e-mail: [email protected], informando os seguintes dados: nome completo/número do processo/ telefone de contato/ e-mail/instituto (Transação Penal ou SURSIS ou ANPP).
Obs.: Para mais informações e/ou esclarecimentos sobre realização do curso, favor entrar em contato com a Sra.
Maria Eduarda ou Sra.
Eduarda, no seguinte telefone de contato: (51) 98136-0153 (WhatsApp).
NOTA IMPORTANTE: O autor do fato deverá entregar a(s) cópia do(s) comprovante(s) de Depósito(s) Bancário(s) e/ou Nota fiscal(is) ao responsável pelo recebimento da doação na Instituição, bem como deverá juntar aos autos do processo, a(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito(s) bancário(s) e/ou Nota fiscal(is), do(s) "Recibo(s) de Doação" (emitido pela Instituição).
O Certificado de conclusão do "Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais" também deverá ser enviado ao Ministério Público.
DAS CONDIÇÕES, DEVERES E CLÁUSULAS GERAIS O (A) (s) Acordante (s) assume (m) o dever de comunicar (em) nos autos, em Juízo, eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, imediata e formalmente, seja pelo defensor ou pessoalmente, bem como de comprovar o cumprimento das obrigações assumidas independentemente de notificação, intimação ou aviso.
Descumpridos pelo (a) beneficiado (a) quaisquer condições, deveres, cláusulas e prazos estipulados neste acordo, o Ministério Público oferecerá denúncia, dispensada qualquer intimação, notificação ou aviso, salvo caso fortuito, de força maior ou por culpa de terceiros, devidamente justificado, imediatamente, nos autos, em Juízo.
O descumprimento do acordo pelo (a) (o) (s) Acordante (s) também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para, se for o caso, não oferecer a suspensão condicional do processo.
Cumprido integralmente o acordo, será requerida a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do §13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO A (s) pessoa (s) acordante (s), por meio de videoconferência realizada nesta data pelo sistema Microsoft Teams, declara (m) a aceitação do presente acordo, de livre e espontânea vontade.
Por estarem acordadas as partes, firmam o presente instrumento de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL que será juntado aos autos em epígrafe, para fins de homologação judicial, o que ora requerem os signatários.
Qualquer intercorrência durante o cumprimento do presente acordo deverá ser informada ao Ministério Público pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
O beneficiário atualizou seu telefone: (61) 99956-9950.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo o acusado submeter-se às condições acima entabuladas.
Altere-se a classe para acordo de não-persecução penal.
A presente DECISÃO/SENTENÇA é publicada em audiência, e dela ficam intimados o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, Secretária de Audiências. -
18/09/2024 18:34
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:35, 1ª Vara Criminal do Gama.
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18/09/2024 18:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:01
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0710601-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: PAULO ALIXANDRINO VALE CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Homologação designada para o dia 17/09/2024 14:35, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODNhY2QwODgtZWUxMC00OTFhLTkyMmQtZGU4OTlkYmI5MTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
12/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:50
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:35, 1ª Vara Criminal do Gama.
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11/08/2024 00:13
Juntada de Certidão
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11/08/2024 00:11
Recebida a denúncia contra PAULO ALIXANDRINO VALE - CPF: *82.***.*08-68 (DENUNCIADO)
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11/08/2024 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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