TJDFT - 0708994-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708994-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE LUCIANO COSTA CHAGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:43
Outras decisões
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23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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20/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708994-13.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FELIPE LUCIANO COSTA CHAGAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para esclarecer/informar o número do CNPJ do escritório de advocacia:LUCENA, OLIVEIRA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS ou para qual advogado será expedido a RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:15:44.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
13/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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12/06/2024 08:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:53
Outras decisões
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22/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/05/2024 13:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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