TJDFT - 0701907-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JAKELINE SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701907-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAKELINE SILVA DE OLIVEIRA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.204605631.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/08/2024 00:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JAKELINE SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:42
Outras decisões
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05/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/03/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:22
Outras decisões
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04/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/03/2024 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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