TJDFT - 0706847-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2025 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706847-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência bens móveis que alega que guarneciam o imóvel, bem como a propriedade do espólio sob estes.
No mesmo prazo, deverá o inventariante que quitou ou refinanciou os débitos tributários do bem do espólio, para que o feito possa ser sentenciado., no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 13:18:40.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
22/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GLEIDSON CORREA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:34
Juntada de comunicação
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12/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:49
Outras decisões
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16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GLEIDSON CORREA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GLEIDSON CORREA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GLEIDSON CORREA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:31
Deferido o pedido de GLEIDSON CORREA DA SILVA - CPF: *03.***.*86-10 (INVENTARIANTE).
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15/04/2025 10:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a GLEIDSON CORREA DA SILVA - CPF: *03.***.*86-10 (INVENTARIANTE)
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24/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:29
Recebidos os autos
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24/01/2025 10:28
Deferido o pedido de MARONITA DOMINGOS DE SOUZA SILVA - CPF: *04.***.*17-34 (MEEIRO ESPÓLIO DE).
-
18/12/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLEIDSON CORREA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:39
Deferido o pedido de MARONITA DOMINGOS DE SOUZA SILVA - CPF: *04.***.*17-34 (MEEIRO ESPÓLIO DE).
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04/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 07:53
Juntada de comunicação
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15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706847-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: MARONITA DOMINGOS DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): JESSE PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de habilitação do herdeiro GLEIDSON CORREA DA SILVA (CPF *03.***.*86-10).
Cadastre-se o herdeiro e seu advogado (procuração ID 206052314).
Intime-se o herdeiro GLEIDSON para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o seu RG e CPF, sua certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil) atualizada (expedida nos últimos 90 dias) e comprovante de residência. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - certidão de casamento ou nascimento da companheira (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - informar se há reconhecimento judicial feito pelo falecido, quando em vida, de que LUCAS era o seu filho afetivo, trazendo o número do processo; - informar em que fase processual está o reconhecimento de união estável entre a requerente e o falecido; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores; Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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