TJDFT - 0721987-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:27
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARENGO EVANGELISTA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTRUTURAL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CONSULTA PELOS SISTEMAS DISPONÍVEIS A JUSTIÇA.
TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. 1.
Ante o interesse público na efetividade da jurisdição executiva, o juiz deve adotar as providências adequadas e necessárias para a satisfação do crédito, observado o princípio da cooperação consagrado nos arts. 6, 772 e 773, todos do CPC. 2. É cediço na jurisprudência que a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos financeiros deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto, para que não seja transferido ao Poder Judiciário o ônus que cabe ao credor de realizar diligências para busca de bens do devedor.
Não obstante, esta Corte possui consolidado entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido bloqueio de ativos via Sisbajud e pesquisa de bens nos demais sistemas conveniados, ainda que não se tenha notícia de mudanças na situação econômica do executado, se fundada no decurso razoável de tempo desde a última pesquisa. 3.
O decurso do tempo expressivo pode ser legitimamente invocado para a renovação das medidas, dada a possibilidade de mudança da situação patrimonial do executado, que dificilmente poderia ser detectada diretamente pelo exequente.
Além disso, deve ser permitido ao exequente a utilização das novas funcionalidades que ainda não haviam sido disponibilizadas na época em que realizada a última consulta. 4.
Agravo de instrumento provido. -
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:07
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 05:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 05:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/06/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/06/2023 10:56
Recebidos os autos
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05/06/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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