TJDFT - 0711716-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FATIMA NEIVA PRACA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FATIMA NEIVA PRACA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711716-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA BESERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FATIMA NEIVA PRACA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:26
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de FATIMA NEIVA PRACA em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Indeferido o pedido de FATIMA NEIVA PRACA - CPF: *82.***.*86-87 (REQUERIDO)
-
23/10/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/10/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FATIMA NEIVA PRACA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711716-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA BESERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FATIMA NEIVA PRACA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/10/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/09/2024 17:37 RICARDO SOUZA COSTA -
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711716-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA BESERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FATIMA NEIVA PRACA DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por TÂNIA MARA BESERRA DE OLIVEIRA em desfavor de FÁTIMA NEIVA PRAÇA, partes qualificadas nos autos.
Desde logo corrijo a autuação.
Associe-se o presente processo ao de n. 0711495-70.2024.8.07.0007.
Narra a parte autora ter adquirido o imóvel objeto da lide, localizado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 98, Lote 11, Vicente Pires/DF, CEP 72.002-420, devidamente individualizado na ficha de cadastro imobiliário do GDF, inscrição nº 49321447.
O referido bem era de propriedade da requerida e do Sr.
Sandson Balilla Marques.
Afirma que o imóvel em referência foi adquirido pelo valor de R$ 600.000,00 e o pagamento foi realizado da seguinte maneira: foi repassado um imóvel localizado em Corumbá/GO, no valor de R$ 300.000,00; pagamento de R$ 162.040,13, para a requerida; R$ 87.959,87, para o Sr.
Sandson e, também, o valor de R$ 62.000,00 a título de corretagem.
Assevera que, nos termos do contrato entabulado entre as partes, o direito de propriedade, domínio e posse seriam transferidos à autora 30 (trinta) dias após a quitação integral do imóvel.
Noticia que já cumpriu todas as obrigações em 11/04/2024, ou seja, a posse seria em 11/05/2024; porém, a requerida se recusa a se retirar do imóvel.
Assim, pleiteia a parte autora a concessão da tutela de urgência para: “determinar que a requerida desocupe e entregue à autora no prazo de 15 (quinze) dias o imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 98, Lote 11, Vicente Pires/DF, CEP 72.002-420, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.” O presente processo foi redistribuído a este juízo, em razão da conexão com o processo n. 0711495-70.2024.8.07.0007, em que a requerida Fátima Neiva Praça propôs, em 16/5/2024, pedido para a declaração da nulidade contratual c/c tutela de urgência, com vistas ao desfazimento do negócio e a concessão da tutela para manter-se na posse do imóvel.
Contudo, o pedido de tutela de urgência foi indeferido ao argumento de que a análise sobre as causas que ensejaram a nulidade demandariam o aprofundamento probatório. É o relatório do necessário.
Decido.
Analisando os autos, à luz dos requisitos do artigo 300 do CPC, entendo que também não há fundamento para a concessão do pedido de tutela de urgência para a imissão na posse.
A análise acerca da regularidade do pagamento é questão de mérito, sendo certo que a ré propôs primeiramente a demanda objetivando a desconstituição do negócio.
Assim, por cautela, é imperioso que se mantenha as relações fáticas como estão, ao menos até a sentença de mérito.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, atinente à imissão na posse.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo Nuvimec.
Caso se designe audiência de instrução e julgamento, deverá ser realizada de forma conjunta com o processo associado.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FATIMA NEIVA PRACA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711716-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA BESERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FATIMA NEIVA PRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à determinação proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (ID 208668603), remetam-se os autos imediatamente ao referido Juízo, em razão da conexão reconhecida com os autos do processo nº 0711495-70.2024.8.07.0007.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711716-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA BESERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FATIMA NEIVA PRACA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as petições/documentos de IDs 206990910 e207732529. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:53
Outras decisões
-
07/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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