TJDFT - 0716069-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 15:32
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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30/10/2024 16:42
Expedição de Alvará.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOMINGUES em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716069-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOMINGUES INVENTARIADO(A): MARIA ELIZABETH DUARTE DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora juntou apenas o comprovante do protocolo de requerimento da certidão.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor apresente a Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 19:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716069-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOMINGUES INVENTARIADO(A): MARIA ELIZABETH DUARTE DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos "Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS;' b) esclarecer divergência do nome da falecida na procuração de ID. 205963103 (Maria Elizabeth Barros Gonçalves) e na Certidão de Óbito de ID. 205963098).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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