TJDFT - 0704985-11.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a manifestação do MPDFT, encaminho os autos para intimação da Defesa.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025,às 14:34:41.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
10/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE CERTIDÃO De ordem, intime-se o sursitário para comprovar o cumprimento da doação, no prazo de 05 dias.
Intime-se, ainda, acerca do comparecimento trimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades.
Riacho Fundo-DF, Domingo, 24 de Agosto de 2025,às 15:42:25.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
24/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 20:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:56
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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20/05/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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20/05/2025 16:14
Suspensão Condicional do Processo
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20/05/2025 16:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário não deu implemento à condição estabelecida por este Juízo, descumprindo, assim, com o formal compromisso assumido.
Isso posto, acolho a manifestação ministerial e REVOGO os benefícios da transação penal.
Dê-se vista ao Ministério Público.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:16
Revogada a transação penal
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25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da manifestação do MPDFT, de ordem, encaminho os autos para a intimação da Defesa Técnica.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025,às 00:13:30.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Analista Judiciária -
31/01/2025 00:27
Processo Desarquivado
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31/01/2025 00:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 00:19
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o suposto autor do fato comprovar o cumprimento da transação penal.
De ordem, intime-se por meio da Defesa constituída para comprovar o cumprimento integral da transação penal, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024,às 14:54:26.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
30/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE S E N T E N Ç A Considerando que o(a) suposto(a) autor(a) do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos termos do artigo 76 e seguintes da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs a ele(a) a aplicação imediata da pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, nos seguintes termos: doação de produtos/materiais no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser pago em até 03 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a instituição a ser indicada pela SEMA/MPDFT, localizada Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, QS 02, lote A, CEP 71820-211, Riacho Fundo – DF, telefone: 99541-9128 (falar com BERNADETE ou PATRÍCIA), ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DE 12H AS 19H, em que a parte deverá entrar em contato NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, devendo o responsável fazer as devidas anotações, remetendo a este Juízo relatório sobre o cumprimento da referida doação.
Indagado(a) o(a) suposto(a) autor(a) do fato sobre a proposta de transação penal, disse que aceita (ID 209593966).
Forte nessas considerações, acolho a manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
O(a) suposto(a) autor(a) dos fatos transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade acima proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, porquanto preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, recomendando ao(à) autor(a) do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
O(a) autor(a) do fato deverá realizar a doação, e bem assim, deverá comprovar a transação penal por meio de comprovantes de pagamento (facultada a apresentação destes mensalmente ou apenas ao final do período para cumprimento da transação), informando nome completo e o número do processo, podendo enviá-los – caso não possua defesa constituída – por e-mail ([email protected]) ou entrar em contato pelos números 3103-4733, 3103-4778 3103-4738 ou 3103-4736 para maiores informações .
O(a) suposto(a) autor(a) do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica, ainda, advertido de que o não cumprimento da pena poderá acarretar o oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal e de que, nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa de menor potencial ofensivo, não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vistas ao prosseguimento do processo.
Registre-se neste Juizado, comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº. 9.099/95.
Transito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:05
Homologada a Transação Penal
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16/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE CERTIDÃO Referente à ocorrência policial Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 541/2024 Data Instauração: 20/06/2024 Data Lavratura: 20/06/2024 Protocolo Polícia: 1066150/2024 Órgão Proc.
Originário: 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado .
Certifico e dou fé que intimei o suposto autor do fato, por meio de contato telefônico (61 98186-0406), acerca da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
Foi esclarecido para a parte que a transação penal: - Não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos; - Não importará em admissão de culpa; - O nome da parte não constará em certidão de antecedentes criminais por este processo; - Homologada a transação penal o processo ficará suspenso até o cumprimento integral da proposta; - O não cumprimento da proposta acarretará o prosseguimento do processo com eventual oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal.
Diante dos esclarecimentos, a parte aceitou a proposta de transação penal, consistente em Prestação pecuniária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais, dividido em até três parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, cujo montante será destinado a entidade de cunho social a ser indicada pelo SEMA.
Por fim, foi informado o telefone do SEMA (99541-9128 - falar com BERNADETE ou PATRÍCIA, atendimento de segunda a sexta-feira, de 12h as 19h) para que a parte entre em contato, no prazo de 05 dias, para fins de viabilizar o cumprimento da transação penal.
Havendo defesa constituída, de ordem, dê-se vista.
Não havendo defesa constituída, façam os autos conclusos para nomeação da Defensoria Pública.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024,às 14:03:33.
GABRIELA COSTA MARTINS DE PAULA Estagiário Cartório -
02/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704985-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERIK HENRIQUE FERREIRA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da manifestação do Ministério Público, de ordem, abro vista à Defesa.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024,às 14:45:59.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
19/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
26/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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