TJDFT - 0720665-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720665-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Sniper.
Segue resposta.
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:25
Outras decisões
-
12/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720665-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa de bens passíveis de constrição em nome da parte Executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Intime-se a parte credora para que tome conhecimento acerca do resultado da pesquisa e promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição ou requerendo o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2° do CPC.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos de nova pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:04:34.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
17/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:45
Outras decisões
-
14/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720665-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a requerida promover o pagamento voluntário do débito.
Nos termos da Decisão de ID nº 215606476, intime-se a parte credora para colacionar aos autos planilha atualizada do débito e, após, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:25:25.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:28
Outras decisões
-
24/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0720665-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA REVEL: SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA Objeto: Intimação de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-14 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:42:25.
Eu, MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
14/10/2024 12:45
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720665-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA REQUERENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA REVEL: SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, lastreada em duplicatas mercantis, proposta por OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUÇÃO LTDA em desfavor de SILVÂNIA CÂNDIDO BARBOSA LTDA, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 2.724,40.
Citada, conforme comprovante sob o ID nº 204821183, a ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID nº 208033406.
Sobreveio a decisão de ID nº 208039701 que decretou a revelia da ré.
Decido. É caso de julgamento direto da lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria é essencialmente de direito e não há necessidade de dilação probatória.
Os documentos são suficientes para solucionar os pontos controversos.
Como é cediço, a ação monitória é procedimento típico de cognição sumária, que se caracteriza pelo propósito de conseguir de forma célere o título executivo e, com isso, o início da execução forçada.
Enquanto o processo de conhecimento consiste em estabelecer, originária e especificamente, o contraditório sobre a pretensão da parte autora, o procedimento monitório consiste em abreviar o caminho para a execução, deixando à parte devedora a iniciativa de eventual contraditório, por meio de embargos, previstos no art. 702 do CPC, os quais, apesar de não terem a natureza de uma ação incidente, como ocorre nos embargos do devedor, objetivam, a um só tempo, suspender a eficácia do mandado inicial e obter uma sentença de mérito de sua desconstituição.
Nesse sentido, observa-se que o documento constante do ID nº 197958689, que aparelha a presente ação monitória, não reúne os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais, mas constitui documento hábil à ação monitória, por ser prova escrita da dívida.
Portanto, encontra-se devidamente instruída a inicial monitória, nos termos do art. 700 do CPC.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), acrescida de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos (mora ex re).
Condeno ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720665-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, lastreada em duplicatas, proposta por OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada (ID nº 204821183), a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 208033406.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:11
Decretada a revelia
-
19/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SILVANIA CANDIDO BARBOSA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
29/06/2024 08:29
Outras decisões
-
29/06/2024 08:29
em cooperação judiciária
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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