TJDFT - 0706132-87.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/08/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:47
Publicado Ata em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
27/05/2025 13:56
Outras decisões
-
27/05/2025 13:56
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
22/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:58
Expedição de Ata.
-
25/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
31/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:27
Publicado Mandado em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706132-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TAYNARA DA CRUZ TEIXEIRA QUERELADO: LUANA MARCAL DA SILVA, MATEUS ELIAS SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade que orientam o procedimento sumaríssimo e a intenção de se evitar a realização de audiências infrutíferas, intime-se a querelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, formule proposta de transação penal ou declare se deixa a cargo do MP, na condição de custos legis, o oferecimento dos benefícios penais pertinentes, caso faça jus o(s) querelado(s).
Vindo a manifestação, ao MP.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:59
Outras decisões
-
11/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/12/2024 16:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/12/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
03/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:38
Expedição de Ata.
-
27/11/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
16/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:08
Rejeitada a queixa
-
11/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706132-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TAYNARA DA CRUZ TEIXEIRA QUERELADO: LUANA MARCAL DA SILVA, MATEUS ELIAS SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os patronos subscritores da queixa-crime de ID 207381729 para, no prazo de 10 (dez) dias, fazerem a juntada do instrumento de mandato com poderes especiais, na forma do disposto no artigo 44 do Código de Processo Penal.
No mesmo prazo, deverão ser arroladas as testemunhas dos caso, com suas qualificações e meios para contato, na forma do disposto no art. 41 do mesmo diploma legal.
Oportunamente, tornem conclusos para juízo de admissibilidade da queixa-crime.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
16/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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