TJDFT - 0734262-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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24/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734262-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO CRUZ DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 208163693.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734262-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO CRUZ DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade.
O autor possui rendimentos elevados, bem superiores à média nacional brasileira e mesmo com os descontos em contracheque, ainda lhe sobram valores suficientes para o pagamento das custas judiciais, não havendo fundamento para pretender transnferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse.
Ademais, as custas do TJDFT são as mais baixas do país e, ainda, se pretende o não pagamento de taxas judiciais, há a opção de ingressar com sua ação nos Juizados Especiais.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - recolher as custas; - trazer aos autos os contratos cujo descontos pretende ver suspensos ou comprovar a recusa da ré em fornecê-los, utilizando, inclusive, a plataforma consumidor.gov.br.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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