TJDFT - 0713116-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/10/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 23:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/09/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/09/2024 21:21
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREZINA MARQUES DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREZINA MARQUES DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO a ré a pagar ao autor o valor de R$ 51.876,18 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização (29/05/2024).Pela sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. -
02/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713116-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANDREZINA MARQUES DE SOUSA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 22:34
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:34
Decretada a revelia
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18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREZINA MARQUES DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREZINA MARQUES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:20
Outras decisões
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24/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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