TJDFT - 0731894-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FARES ALI YOUSEF RODRIGUES FARES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
VERBAS INDENIZATÓRIAS RELACIONADAS À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ATIVO PATRIMONIAL QUE NÃO É ABRANGIDO PELA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I.
Não há óbice à penhora, no rosto dos autos, de crédito correspondente a indenização proveniente de acordo judicial trabalhista referente ao pagamento de verbas rescisórias.
II.
Indenização proveniente de demanda judicial, ainda que concernente a verba de origem remuneratória, porquanto não se destina à manutenção ordinária do executado e constitui ativo patrimonial disponível, não é abrangida pela regra impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil.
III.
Preservada a subsistência digna do executado, não subsiste fundamento para a extensão da impenhorabilidade de que cuida o inciso IV do artigo 833 à indenização que representa ativo distinto do seu patrimônio.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Agravo Interno prejudicado. -
02/07/2024 14:11
Prejudicado o recurso
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02/07/2024 14:11
Conhecido o recurso de DAMIANA MAMEDES LEITE - CPF: *18.***.*09-91 (AGRAVANTE) e provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:09
Decorrido prazo de FARES ALI YOUSEF RODRIGUES FARES - CPF: *73.***.*32-20 (AGRAVADO) em 19/09/2023.
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13/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FARES ALI YOUSEF RODRIGUES FARES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FARES ALI YOUSEF RODRIGUES FARES em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/08/2023 11:20
Juntada de Petição de agravo interno
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14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/08/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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