TJDFT - 0768787-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:09
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0768787-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado com o fim de apurar supostas práticas delitivas tipificadas nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/41, em que figuram como partes FELIPE ANTÔNO D’ALMEIDA BIRK PONCE e FERNANDO ANTÔNIO D’ALMEIDA PONCE.
As vítimas, ID. 207513092 e ID. 207812905, manifestaram expressamente suas vontades em não prosseguir com o feito, demonstrando, assim, desinteresse na persecução penal.
Instado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos, em razão da falta de interesse das vítimas no prosseguimento do feito.
Razão assiste ao Ministério Público.
De fato, a renúncia das vítimas ao direito de representação criminal e de ofertar queixa-crime demonstra falta de interesse em agir e, por conseguinte, conduz à falta de condição de procedibilidade para a apuração dos fatos, além de ser causa de extinção da punibilidade.
Do exposto, ante a ausência de interesse de agir das vítimas, acolho a cota ministerial, ID 207949328 e, nos termos do artigo 395, inciso II, do CPP, determino o arquivamento dos autos, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
19/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
13/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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