TJDFT - 0732546-58.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:39
Baixa Definitiva
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28/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0732546-58.2024.8.07.0001 RECORRENTE: MARIA ANGELA DA COSTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário, fundamentados, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, interpostos contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ARTIGO 243 DA CPF.
RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. 1.
Em consonância com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal: “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação da EC 81/2014)”. 2.
Inviável a restituição do automóvel quando comprovado que o veículo em questão era utilizado na prática do crime de tráfico de entorpecentes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão impugnado ensejou as seguintes violações: a) artigo 120 do Código de Processo Penal, asseverando possuir direito à restituição do veículo apreendido, uma vez que comprovou ser a legítima proprietária do veículo, bem como que não participou ou teve conhecimento do uso ilícito do bem, configurando-se como terceira de boa-fé.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial com julgado do STJ; b) artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, por violar os direitos de terceiros de boa-fé.
Suscita ainda ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Em sede de recurso extraordinário, após defender a existência repercussão geral da matéria, aponta ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais: a) artigo 5º, incisos XXII, suscitando ofensa à regra de proteção à propriedade; b) artigo 5º, incisos LIV e LV, diante da afronta ao princípio do devido processo legal, ao desconsiderar a documentação apresentada pela recorrente para comprovar sua boa-fé e legítima proprietária; c) artigo 243, porquanto não há comprovação de que o veículo da recorrente tenha sido utilizado habitualmente ou preparado para atos ilícitos.
II - Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada ofensa ao artigo 120 do CPP, bem como quanto ao invocado dissenso pretoriano.
Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que: Com efeito, ao concluir que” Não obstante, nos presentes autos, a parte não trouxe qualquer comprovante da titularidade do veículo, não tendo sido constatada, também, qualquer mudança da realidade fática a justificar novo pedido de restituição de bens.
Por oportuno, da sentença proferida nos autos n. 0704497-75.2022.8.07.0001, é possível observar que o veículo em questão era utilizado na prática do crime de tráfico de entorpecentes (ID 66599317).
Nesse passo, infirmar fundamento dessa natureza, como pretende a parte recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.
Registre-se que “Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei” (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.767.282/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024).
Em relação à indicada afronta ao artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, não se mostra possível sua apreciação porque a Corte Superior assentou o entendimento de que “É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de prequestionamento, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena indevida de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102 da Constituição Federal” (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/12/2024).
Do mesmo modo, o recurso extraordinário não merece seguir no tocante à suposta ofensa ao artigo 5º, incisos XXII, LIV e LV, da CF, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral.
Isso porque o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por malferidos, ficando caracterizada a ausência do indispensável prequestionamento.
Com efeito, “A alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado.
Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF)”. (RE 1.448.118 AgR, relator Ministro Roberto Barroso, DJe 25/9/2023).
No mesmo sentido, o ARE 1509407 AgR, relator Ministro Flávio Dino, DJe de 25/11/2024.
Tampouco reúne condições de prosseguir o apelo no que diz respeito à invocada transgressão ao artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral.
Isso porque “Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF)” (ARE 1520431 AgR, Relator: DIAS TOFFOLI, DJe 19/12/2024).
III - Ante o exposto, INADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 -
10/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/02/2025 15:22
Recurso Extraordinário não admitido
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07/02/2025 15:22
Recurso Especial não admitido
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06/02/2025 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/01/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 16:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 26/11/2024.
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09/12/2024 20:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/12/2024 20:29
Juntada de Petição de recurso especial
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28/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:38
Conhecido o recurso de MARIA ANGELA DA COSTA - CPF: *85.***.*46-72 (APELANTE) e não-provido
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21/11/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 00:00
Edital
37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - ( PERÍODO DE 13/11 ATÉ 21/11) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), a partir das 13:30h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0704824-88.2020.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo A.
C.
C.
D.
L.J.
V.
N.
S.M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.A.
C.
C.
D.
L.J.
V.
N.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0734969-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707214-77.2024.8.07.0005 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo A.
D.
J.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO ROQUE DE SOUSA RORIZ - DF48653-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713389-95.2021.8.07.0004 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo JANE REIS DE LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Processo 0705023-73.2021.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Simples (3370)Furto (3416) Polo Ativo MILVAN ALVES SANTANAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMILVAN ALVES SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"OLAIR TEIXDEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Processo 0000102-63.1999.8.07.0009 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo FRANCISCO FABIANO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem FABRICIO CASTAGNA LUNARDITRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705954-12.2022.8.07.0012 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194)Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo YAGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA"VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0704759-88.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FLAVIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0702557-07.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUIS GUSTAVO COSTA ALEIXOARLINDO PALMEIRA COLACI Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0712230-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo KASSIO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-AJAKSON PEREIRA DE SOUSA FILHO - DF53671-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0728500-60.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RENAN RODRIGUES DOS SANTOSLUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIMBENEDITO GUIMARAES SOUZA SOARESJOAO VITOR SOUZA PEREIRALUCAS RYAN GUALBERTO COSTA MAXIMO Advogado(s) - Polo Ativo ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA - DF59098-AELISANGELA DA SILVA MONTEIRO - GO31997-APRISCILA CARNEIRO RODRIGUES - DF72384-AKAROLINY LIRA GREGORIO - DF68060-ARENATA ANDRADE SILVA - DF70745-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0723245-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0704945-50.2024.8.07.0010 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo JONHATHAN SOUZA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA - DF79427LEILSON COSTA DA ROCHA - DF58634-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Processo 0731630-86.2022.8.07.0003 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo WENDELL RODRIGUES XAVIERRAPHAEL XAVIER TELESTHIAGO RIBEIRO DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - DF63147-AEDMILSON FRANCISCO DE MENEZES - DF2451-ACRISTIANE URCINO PEREIRA DOS SANTOS - DF69931-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA"CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0713289-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435)Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARCIO VINICIUS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER - DF43949-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0706181-62.2023.8.07.0013 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo V.
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S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0707643-29.2024.8.07.0010 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Importunação Sexual (12397)Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo A.
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Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-AFELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A Polo Passivo M.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706816-64.2023.8.07.0006 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo V.
D.
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Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0730550-53.2023.8.07.0003 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Feminicídio (12091)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo -
27/10/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 22:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2024 22:08
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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