TJDFT - 0702142-21.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702142-21.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDREIA MARIA DOS SANTOS Polo Passivo: LUCIMARY ANASTÁCIO SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual as partes noticiaram a celebração de acordo, conforme termo de ID 221686204.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos) na conta da executada (ID 221776482).
Intimem-se.
Após, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2025 23:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:15
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:12
Homologada a Transação
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13/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:54
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIMARY ANASTÁCIO SILVA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 22:56
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/10/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 07:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 07:04
Deferido o pedido de ANDREIA MARIA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*01-00 (REQUERENTE).
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29/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:37
Processo Desarquivado
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29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIMARY ANASTÁCIO SILVA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702142-21.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: LUCIMARY ANASTÁCIO SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para nformar seus dados bancários para o pagamento da obrigação, conforme sentença.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
AMANDA RIZERIO AMORIM DE SOUZA Servidor Geral -
20/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:31
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:27
Homologada a Transação
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13/08/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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14/06/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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13/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:59
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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