TJDFT - 0722383-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO.
REQUISIÇÃO.
PEQUENO VALOR.
TETO.
VINTE (20) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LEI DISTRITAL N. 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE.
APLICABILIDADE.
ENTENDIMENTO.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
A inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 foi reconhecida e declarada pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000, oportunidade em que foi consignado que o referido ato normativo versava sobre matéria orçamentária, uma vez que modificava de maneira sensível a correlação entre receitas e despesas. 2.
O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n. 1.361.600/DF interposto nos autos da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000 e declarou a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020. 3.
O precedente firmado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal deve ser seguido, posto que substitui o acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça. 4.
Agravo de instrumento provido. -
19/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:48
Conhecido o recurso de MARCIA VIEIRA ALVES PAULINO - CPF: *99.***.*99-49 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA VIEIRA ALVES PAULINO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 09:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
03/06/2024 20:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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