TJDFT - 0732128-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:34
Conhecido o recurso de ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO - CPF: *89.***.*61-20 (AGRAVANTE), AUTO POSTO K 114 LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-47 (AGRAVANTE), AUTO POSTO K 127 LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (AGRAVANTE), AUTO POSTO K 46 LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-86
-
06/02/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Edital
2ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 05 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235, realizar-se-á a 2ª sessão ordinária - presencial, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103-7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0706660-06.2024.8.07.0018 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo IRIS NEVES COSTA FARIASLUCYENE COSTA FARIAS SANTOROJULIANA COSTA FARIASPATRICIA COSTA FARIASDANIELLE COSTA FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DANTE ALVES TELES - DF45650-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721751-32.2020.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MECLEITON DA SILVA GOMESVANESSA BARBOSA MARTINSVLADIMIR FRANCA NOGUEIRAROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-ADAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA - DF47939-APAULO SILAS DA CUNHA MOURA - DF64215-ARENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-AMATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A Polo Passivo ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIORVLADIMIR FRANCA NOGUEIRACLEITON DA SILVA GOMESVANESSA BARBOSA MARTINSINVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-AMATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-APAULO SILAS DA CUNHA MOURA - DF64215-ADIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-ADAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA - DF47939-ADIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-A Terceiros interessados Processo 0732128-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AUTO POSTO K 46 LTDAAUTO POSTO K 114 LTDACOMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDAAUTO POSTO K 127 LTDAAUTO POSTO K XII LTDAADEMAR EUCLIDES MONTEIROMARCOS ANTONIO ALBERTI Advogado(s) - Polo Ativo EDMAR ANTONIO ALVES FILHO - GO31312 Polo Passivo RAIZEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo Raizen S.A.
HUGO DAMASCENO TELES - DF17727-ADIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF35519-A Terceiros interessados Processo 0740760-41.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AUTO POSTO NORTE SUL LTDAAUTO POSTO K XII LTDAAUTO POSTO DIAS LTDAAUTO POSTO AP LTDAADEMAR EUCLIDES MONTEIROMARCOS ANTONIO ALBERTI Advogado(s) - Polo Ativo EDMAR ANTONIO ALVES FILHO - GO31312 Polo Passivo RAIZEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo Raizen S.A.
DIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF35519-AMARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A Terceiros interessados Processo 0737158-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME Advogado(s) - Polo Ativo REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A Polo Passivo ADAIDE ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0738119-80.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE Advogado(s) - Polo Ativo RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-AAMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A Polo Passivo FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE ATLETAS PROFISSIONAIS Advogado(s) - Polo Passivo CARLINE SILVA LEAL - DF56462-AALESSANDRO KIOSHI KISHINO - PR29776-A Terceiros interessados Processo 0732567-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo JAIRO ZELAYA LEITE - DF63505-A Polo Passivo CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo JANAINA ELISA BENELI - DF23224-ALEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A Terceiros interessados Processo 0748597-36.2023.8.07.0016 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo J.
E.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF28502-A Polo Passivo L.
C.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo PAULO MARCELO DE CARVALHO - DF15115-A Terceiros interessados Processo 0742511-49.2023.8.07.0016 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo E.
S.
M.
F.T.
E.
V.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE - DF55907-ALEANDRO FERNANDES ADORNO - DF27714-AKELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA - DF27712-A Polo Passivo T.
E.
V.
T.E.
S.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO FERNANDES ADORNO - DF27714-AKELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA - DF27712-ACARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE - DF55907-A Terceiros interessados Processo 0741114-23.2021.8.07.0016 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JOSE RICARDO MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANA FERREIRA CALZAVARA - DF79787MARCELLUS VICTOR GOMES DE ARAUJO - DF78440 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0770639-79.2023.8.07.0016 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo B.
B.
L.
I.A.
B.
L.
I.R.
C.
I.
Advogado(s) - Polo Ativo LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-ALUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-AALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-AVANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-ACRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - DF13595-AANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-ALUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762-AANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-AJOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-AMARIANA BRANDAO TEIXEIRA - DF55970-A Polo Passivo R.
C.
I.A.
B.
L.
I.B.
B.
L.
I.
Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - DF13595-AANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-ALUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762-AANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-AJOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-AMARIANA BRANDAO TEIXEIRA - DF55970-ALUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-ALUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-AALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-AVANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-ALUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-ALUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-AALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-AVANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704647-22.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo TALITA BRITO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A Polo Passivo DARIO PEREIRA CAVALCANTE JUNIOREMÍLIA TOLEDO Advogado(s) - Polo Passivo ROSILAINE RODRIGUES FARIAS - DF55780-A Terceiros interessados Processo 0737982-98.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON MENDONCA SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0730893-24.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo Gustavo Sergio Lins RibeiroSILVIA ADRIANA DAVINI RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF6235-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A Terceiros interessados Processo 0700396-33.2020.8.07.0011 Número de ordem 15 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Polo Passivo LUCILENE FERREIRA LIMASELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRALUCILENE FERREIRA LIMAS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707821-64.2022.8.07.0004 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo EVARISTO DE SOUZA AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA - DF27757-A Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.BANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0716259-76.2022.8.07.0005 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DEUZILEI ALVES DO NASCIMENTOHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-AIGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDADEUZILEI ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - -
17/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/12/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0732128-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUTO POSTO K 46 LTDA, AUTO POSTO K 114 LTDA, COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDA, AUTO POSTO K 127 LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI AGRAVADO: RAIZEN S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por RAIZEN S.A, contra decisão de ID 62501991, que deferiu o pedido de efeito suspensivo veiculado no agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do mérito do recurso.
Em suas razões, a embargante alega que a decisão concessiva do efeito suspensivo ao agravo não atingiu a integralidade da decisão agravada, especialmente em relação à segunda parte dela (ordem de expedição de carta precatória de citação).
Por isso, pede o aclaramento da decisão embargada, a fim de que se permita o prosseguimento da citação na origem, pois essa segunda parte da decisão não foi abrangida pela suspensão determinada, apesar de assim ter entendido o Juízo a quo.
A superação dessa omissão é importante pois possibilita a continuidade processual e contribui para a celeridade e efetividade do processo (ID 62972753).
Contrarrazões apresentadas (ID 63451693). É o relatório.
Decido.
Conforme art. 1.024, § 2º, do CPC e art. 268 do Regimento Interno do TJDFT, os embargos de declaração serão decididos monocraticamente pelo respectivo prolator quando opostos contra decisão unipessoal.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade o esclarecimento de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material.
Nesta via, pretende a embargante o aclaramento da decisão embargada, a fim de que se permita o prosseguimento da citação na origem, pois essa segunda parte da decisão agravada não foi abrangida pela suspensão determinada nesta instância.
Conforme consta, a decisão agravada proferida na origem concedeu a tutela de urgência de natureza antecipada “para determinar às requeridas que retirem todos os elementos identificadores da marca e do padrão visual da shell dos totens, testeiras, adesivos, painéis de preço, quadros de aviso, identificação nas bombas, cobertura metálica, painéis publicitários dos imóveis identificados no contrato de posto revendedor, celebrado em 1º/11/2022” (ID 62501991).
Interposto agravo de instrumento ao ID 62440708, o pedido de efeito suspensivo foi deferido, “a fim de suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do mérito do presente recurso” (ID 62501991).
De fato, conforme se constata da própria fundamentação da decisão, restou apreciado por esta relatoria somente o pedido de suspensão, liminarmente, da reintegração de posse dos equipamentos cedidos em comodato, com a manutenção dos elementos identificadores da marca e do padrão visual da Shell.
Naquela ocasião, restou consignado ser “imprescindível o estabelecimento do contraditório, de modo a manter a avença nos termos ajustados até que sobrevenham os devidos esclarecimentos no feito originário” (ID 62501991).
Nesta linha, embora tenha constado no dispositivo da decisão prolatada a determinação de suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento final do mérito do presente recurso, a decisão somente abrangeu a análise acerca da medida liminar requerida na origem, nada dispondo sobre as demais determinações contidas na decisão agravada, como a ordem de expedição de carta precatória de citação.
Nesse sentido, a fim de aclarar o ato prolatado e, ainda, prestigiar os princípios da efetividade e celeridade do processo, o dispositivo da decisão de ID 62501991 deve ser integrado para ser entendido da seguinte forma: “Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada, somente no que tange ao deferimento da medida liminar requerida pela autora, até o julgamento final do mérito do presente recurso.
O presente pronunciamento não alcança as determinações necessárias ao regular andamento do feito originário (a exemplo de expedição de cartas precatórias para a citação das partes requeridas).” Ante o exposto, ACOLHO os declaratórios de ID 62972753, para integrar o dispositivo da decisão impugnada, esclarecendo o vício encontrado, devendo nele constar que a suspensão dos efeitos da decisão agravada se limita ao deferimento da medida liminar requerida pela autora, não alcançando este pronunciamento as determinações necessárias ao regular andamento do feito originário, conforme se extrai da própria fundamentação da decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se o teor desta decisão ao juízo a quo.
Após a apresentação de contrarrazões ao agravo, retornem os autos conclusos para análise de mérito.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
04/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/08/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 02:17
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732128-26.2024.8.07.0000.
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: RAIZEN S.A.
EMBARGADOS: AUTO POSTO K 46 LTDA, AUTO POSTO K 114 LTDA, COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDA, AUTO POSTO K 127 LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI.
DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por RAIZEN S.A., contra decisão de ID 62501991.
De acordo com as razões recursais, o embargante requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativo (ID 62962831).
Nos termos dos art. 152, VI, e art. 1.023 do CPC, de ordem, intimem-se AUTO POSTO K 46 LTDA, AUTO POSTO K 114 LTDA, COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDA, AUTO POSTO K 127 LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI., para responderem aos embargos de declaração.
Publique-se; intimem-se.
Brasília – DF, 19 de agosto de 2024.
Juliana Alves Almeida Marinho Assessora -
19/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:46
Juntada de despacho
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16/08/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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16/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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