TJDFT - 0718559-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:37
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA PORTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA PORTO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/11/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA PORTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA PORTO em 11/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718559-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO SILVA PORTO HERDEIRO: LUCIANA DA SILVA PORTO, EVALDO SILVA PORTO, LUCIANO SILVA PORTO INVENTARIADO(A): LUCIMAR DA SILVA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 209193722 requer busca de certidões de óbito do ausente.
Petição ID 209191880: Maria do Socorro concorda com laudo avaliação e requer dispensa do encaminhamento dos autos à Curadoria Especial.
Desde logo, ressalto que não localizei a certidão de óbito do ausente no sistema CRCJUD, pois o único homônimo encontrado tem nomes de ascendentes diversos (quais sejam: Feliciana Ferreira da Silva e Sabino da Silva Porto), sendo que o ausente é filho de JOÃO PEREIRA PORTO e ALZIRA CRISPIM DA SILVA, ID 206695259.
Indefiro a dispensa do encaminhamento dos autos à Curadoria Especial, haja vista que foi realizada a citação por edital dos herdeiros ausentes, os quais devem ser representados nos autos. À secretaria para dar cumprimento ao já determinado no ID 207050459, certificando o transcurso do prazo para o edital e encaminhando para a Curadoria Especial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:34
Outras decisões
-
29/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718559-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 208505247, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na QSE 19, Lote 32 - Taguatinga/DF, matrícula 74417.
Sendo assim, nesta data, nos termos da determinação de ID 207050459, ficam as partes AUTORAS intimadas da referida avaliação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o prazo para manifestação e o prazo já em curso com relação ao ID 207731481.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0718559-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Objeto: Citação dos HERDEIROS AUSENTES de LUCIMAR DA SILVA PORTO - CPF: *66.***.*97-77 A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os HERDEIROS AUSENTES de LUCIMAR DA SILVA PORTO - CPF: *66.***.*97-77, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para CONTESTAÇÃO é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, DEBORAH CRYSTINE CRISTALINO VIANA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria Substituta, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Rosa Maria da Costa Lopes Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
20/08/2024 17:56
Expedição de Edital.
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718559-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO SILVA PORTO - CPF/CNPJ: *51.***.*03-15, LUCIANA DA SILVA PORTO - CPF/CNPJ: *84.***.*04-53, EVALDO SILVA PORTO - CPF/CNPJ: *84.***.*29-34 e LUCIANO SILVA PORTO - CPF/CNPJ: *84.***.*29-91 REQUERIDO(S): LUCIMAR DA SILVA PORTO - CPF/CNPJ: *66.***.*97-77 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de sucessão provisória dos bens deixados por LUCIMAR DA SILVA PORTO, o qual foi declarado como ausente desde 1996, conforme sentença transitada em julgado em 05/06/2017, ID 206695260.
Já transcorrido o prazo de mais de um ano da arrecadação dos bens do ausente, previsto no art. 26 do Código Civil, deve se proceder à abertura da sucessão provisória.
Entendo desnecessária a citação dos herdeiros presentes, os quais já compõem o polo ativo, são maiores, capazes e estão devidamente representados por advogado.
Promova-se a publicação de edital para citação dos herdeiros ausentes, com prazo de 20 dias.
Transcorrido o prazo para contestação em branco, encaminhe-se para a Curadoria Especial.
Para a autorização da venda do quinhão ausente sobre o imóvel, deve este ser objeto de avaliação judicial e a totalidade do seu quinhão deve, necessariamente, ser depositado em conta judicial em favor deste juízo.
Sendo assim, atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação do imóvel localizado na QSE 19, Lote 32 - Taguatinga/DF, matrícula 74417.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 206695260 - Pág. 11 a 12.
Vindo avaliação, intimem-se os autores e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:02
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SILVA PORTO - CPF: *51.***.*03-15 (MEEIRO).
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07/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/08/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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