TJDFT - 0718679-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) resolver o contrato firmado entre as partes,sem ônus para a autora,bem como declarar a nulidade das cláusulas que impõem a multa rescisória de 20% sobre o valor das mensalidades restantes e a cobrança da diferença referente à "Diluição Solidária - DIS"; b) declarar a inexistência de débito no valor de R$ 3.973,20 (três mil e novecentos e setenta e três reais e vinte centavos), vinculado ao nome e CPF da autora, referente ao contrato 0002024359351881, objeto desta demanda (206787759) e determinar que a requerida se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais), por eventual anotação indevida, relativa à quantia mencionada; c) condenar o réu a pagar à autora a importância R$ 3.000 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora e correção monetária a contar desta data. -
13/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 14:13
Desentranhado o documento
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13/08/2025 13:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, rejeitando a(s) preliminar(es) aventada(s), indefiro o(s) pedido(s) de produção probatória formulados pela autora.Anote-se a conclusão para sentença. -
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/01/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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16/10/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718679-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA FALCAO COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 27 de agosto de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
27/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
13/08/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA FALCAO COSTA - CPF: *44.***.*12-02 (REQUERENTE).
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13/08/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 15:19
Outras decisões
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07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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