TJDFT - 0771353-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:37
Outras decisões
-
09/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FERREIRA BRANDAO em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FERREIRA BRANDAO em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA NEUMA FERREIRA BRANDAO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771353-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA NEUMA FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identificação legível.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
16/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 19:31
Outras decisões
-
15/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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