TJDFT - 0717463-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/12/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 22:57
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIAN FRANCO SPIER em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:40
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:03
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717463-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIAN FRANCO SPIER, MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por VIVIAN FRANCO SPIER e MODA VIVIAN SPIER LTDA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL e BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Na forma do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Verifico que a parte autora, em 06/10/2023, ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor dos requeridos, objetivando a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
A referida ação foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, sob o número 0721062-62.2023.8.07.0007.
O referido processo foi extinto sem resolução de mérito, ID 191186638, uma vez que a parte autora não atendeu à integralidade das determinações.
Com a presente ação, pretende a parte autora a exclusão do seu nome do cadastro dos inadimplentes que já foi objeto do processo supracitado, devendo, dessa forma, o presente feito ser distribuído por prevenção.
Em face de todo o exposto, com base no artigo 286, II, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição dos presentes autos por dependência ao processo nº 0721062-62.2023.8.07.0007, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras - DF.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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