TJDFT - 0715424-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 22:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:40
Deferido o pedido de ALEXANDER FARIAS DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*44-19 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:43
Outras decisões
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21/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:10
Outras decisões
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715424-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER FARIAS DE ALMEIDA EXECUTADO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré restou inerte quanto às obrigações da sentença, mesmo com a aplicação de multa em seu desfavor.
Ao mesmo tempo, como já consignado anteriormente, há óbice na transferência de veículo com alienação fiduciária pendente.
Assim, intime-se o autor a comprovar ao Juízo, em 15 (quinze) dias, a efetiva retirada do gravame de alienação fiduciária, a fim de que se possa transferir o veículo.
Comprovada, valho-me do poder geral de cautela concedido pelo CPC, com vistas a impedir que o requerente seja ainda mais prejudicado, para determinar a expedição de ofício ao DETRAN/DF, enviando-se cópia da sentença prolatada e desta decisão, para que a autarquia transfira para o nome de K2 Comércio de Veículos Automotivos EIRELI, CNPJ n. 28.***.***/0001-21, a propriedade do veículo FIAT UNO Attractive 1.0, prata, 2016/2016, placa PXZ8319 e todos os débitos sobre ele pendentes.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Quanto ao débito protestado (ID n. 150500216), o autor deve comprovar, no mesmo prazo acima, que o adimpliu.
Com a comprovação, expeça-se ofício ao 10º Serviço de Notas e Protesto de Ceilândia, para que o cartório dê baixa no protesto existente em nome de Alexander Farias de Almeida, CPF n. *39.***.*44-19.
OBSERVE-SE A FORÇA DE OFÍCIO JÁ CONFERIDA ACIMA.
Fique o requerente ciente, desde já, de que poderá exigir todos os pagamentos por ele realizados, desde que comprovados (financiamento, débitos sobre o automóvel), no cumprimento de sentença de obrigação de pagar, que tramita em apartado.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:26
Deferido o pedido de ALEXANDER FARIAS DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*44-19 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de ALEXANDER FARIAS DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*44-19 (EXEQUENTE)
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25/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
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25/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:49
Outras decisões
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07/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 16:55
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2022 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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