TJDFT - 0706284-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:50
Publicado Edital em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:39
Expedição de Edital.
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 00:34
Outras decisões
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08/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706284-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR NUNES DA MOTA, SOLANGE FREIRE DE SA RÉU ESPÓLIO DE: PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta a ser recebida na forma atual, tendo em vista que a parte autora indicou os dados completos de apenas um dos herdeiros do espólio, restando ausentes as informações sobre os demais herdeiros, tais como nome completo e CPF, indispensáveis para a regularização do polo passivo e posterior citação.
Considerando que o autor já indicou o contato e o endereço da herdeira Luiza Balduino Nascimento, intime-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para diligenciar junto à mencionada herdeira e obter os dados faltantes dos demais herdeiros (nome completo, CPF e endereço), conforme o disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Após o prazo, venham os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706284-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR NUNES DA MOTA, SOLANGE FREIRE DE SA REQUERIDO: ESPÓLIO DE PEDRINA MARCELINA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está apta a ser recebida, tendo em vista que a parte autora não indicou os dados dos herdeiros (número do CPF, nome completo e endereço).
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor indique os dados dos herdeiros (a certidão de óbito de id n.203444420 indica que a de cujus deixou filhos).
Venha nova inicial na íntegra.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
08/08/2024 00:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 00:24
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 20:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/04/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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