TJDFT - 0744833-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:54
Outras decisões
-
18/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:49
Outras decisões
-
06/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:09
Outras decisões
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744833-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: LISANIA FELIX SANTOS LUNA, LIVANIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de arrolamento sumário para partilha dos bens deixados pelo de cujus JOSÉ ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, tendo como meeira MARIA DO SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS e sucessores LISÂNIA FELIX DOS SANTOS LUNA, LIVANIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS e JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA SANTOS, todos qualificados nos autos.
Após regular processamento do feito, as partes, maiores e capazes, apresentaram esboço de partilha (ID 193515112), bem como apresentaram certidão negativa de débito (ID’s 171065037 e 206490518).
A Fazenda Pública noticiou a inexistência de débitos tributários (ID’s 207609009). É o breve relato.
DECIDO.
Em análise aos autos, verifico a ausência de documentos essenciais que impedem a homologação da partilha.
Assim, providencie o(a) inventariante, no prazo de vinte dias: a) a retificação do último esboço de partilha apresentado (ID 193515112), para: a.1) constar a data correta do óbito do falecido (25/10/2018 – ID 119855803) e não como constou (02/05/2017); a.2) esclarecer o nome correto do herdeiro José Felix, tendo em vista que o documento de ID 119855821 indica o nome do herdeiro como sendo José Felix dos Santos Rodrigues (e não como constou no plano de partilha, isto é, José Felix de Oliveira Santos); a.3) esclarecer se há dívidas e, em caso positivo, informar datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; b) a juntada de certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, todas atualizadas. c) A regularização dos cônjuges dos herdeiros casados, salvo se no regime da separação absoluta de bens, tendo em vista que a herança, até a conclusão da partilha, é tida como imóvel (art. 80, inciso II, do CC) e não é possível ao cônjuge, sem a autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis ou, ainda, pleitear acerca desses bens ou direitos (art. 1.647, inciso I, do CC) d) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d.1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; e) A juntada da Tabela FIPE, de mesma, marca modelo e ano dos veículos inventariados, retificando-se o valor indicado no esboço de partilha, em caso de diferença. f) A juntada de certidão negativa de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site.
Anoto que, caso haja testamento, deverá haver a juntada do testamento e da certidão testamentária, a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deverá ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil. g) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores.
Com o cumprimento desta decisão, retornem os autos conclusos para análise da homologação da partilha.
Intimem-se.
Decisão datada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (datada e assinada eletronicamente) -
28/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:30
Outras decisões
-
28/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:56
Outras decisões
-
22/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:13
Outras decisões
-
15/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Outras decisões
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:47
Expedição de Termo.
-
11/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:23
Outras decisões
-
09/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:52
Outras decisões
-
05/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744833-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: LISANIA FELIX SANTOS LUNA, LIVANIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da cota da Fazenda Pública.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:31:24.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
26/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:25
Outras decisões
-
13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/07/2022 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 08:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:39
Suscitado Conflito de Competência
-
30/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:16
Declarada incompetência
-
29/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
16/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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