TJDFT - 0701204-33.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 08:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2025 08:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de THAYANE VILARINO DE RESENDE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GINA VILARINO DE RESENDE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VMT4 CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:17
Indeferido o pedido de GINA VILARINO DE RESENDE - CPF: *47.***.*17-49 (EXECUTADO), THAYANE VILARINO DE RESENDE - CPF: *88.***.*53-53 (EXECUTADO), VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA - CPF: *27.***.*18-91 (EXECUTADO), VMT4 CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOC
-
07/08/2025 15:17
Outras decisões
-
04/08/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GINA VILARINO DE RESENDE em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/05/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:58
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 17:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de THAYANE VILARINO DE RESENDE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GINA VILARINO DE RESENDE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VMT4 CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701204-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VMT4 CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA, GINA VILARINO DE RESENDE, THAYANE VILARINO DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para manifestarem-se acerca do acórdão de ID 233357995, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 08:13
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:10
Outras decisões
-
18/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701204-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VMT4 CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA, GINA VILARINO DE RESENDE, THAYANE VILARINO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o novo valor da causa o montante de R$ 163.863,53 (cento e sessenta e três mil, oitocentos sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, conforme protocolo n.20.***.***/5070-96 em anexo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Ressalte-se, tendo em vista a impugnação apresentada, em que comprovado o nítido caráter alimentar da verba bloqueada relativa a Terceira Executada - id 211183098, pág. 4, procedi ao seu imediato desbloqueio, conforme comprovante em anexo.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701204-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VMT4 CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA, GINA VILARINO DE RESENDE, THAYANE VILARINO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a Curadoria Especial deste feito.
Considerando que a primeira executada, pessoa jurídica, compareceu espontaneamente, a despeito de não possuir procuração nestes autos, noticiando a oposição de embargos à execução n. 0700740-72.2024.8.07.0011 (id 205089301), dou-lhe por citada.
Intimem-se os executados para regularizarem suas representações processuais, juntado procuração para o causídico cadastrado atuar em seus nomes, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Paralelamente, tendo em vista que os referidos embargos não foram recebidos com efeito suspensivo (id 200789653 daqueles autos), dou prosseguimento a esta execução.
Assim, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:04
Outras decisões
-
06/08/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de THAYANE VILARINO DE RESENDE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de GINA VILARINO DE RESENDE em 13/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de VINICIUS MATEUS MUNDIM OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/01/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 17:34
Outras decisões
-
25/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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