TJDFT - 0765334-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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06/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:37
Expedição de Autorização.
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01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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16/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765334-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSEAS RIBEIRO VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida na certidão de ID 206333767 analisada e não configurada.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:57
Outras decisões
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02/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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