TJDFT - 0767735-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767735-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA MARCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
27/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:08
Expedição de Autorização.
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14/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de SANDRA MARCIA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:29
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SANDRA MARCIA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 19:48
Declarada decadência ou prescrição
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRA MARCIA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767735-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
07/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767735-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:58
Outras decisões
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02/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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