TJDFT - 0708981-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:41
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN LEAL DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708981-56.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN LEAL DA COSTA REQUERIDO: ANTONIO PETRONILO DA COSTA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID203468941, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/08/2024 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:28
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de IVAN LEAL DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/07/2024 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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