TJDFT - 0732435-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
01/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 06:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 23:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
30/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0732435-05.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON XIMENES PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2025 14:40 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk2NWY3MGQtM2QyYy00YWVlLWI3MGItYzhkNWNjZTgxMDQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 23 de setembro de 2024, 17:05:33.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:16
Publicado Mandado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0732435-05.2023.8.07.0003 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (3508) INQUÉRITO: 2023.0087893/2023 da Departamento de Polícia Federal/Superintendência Regional do Distrito Federal INCIDÊNCIA PENAL: CP 2848, Art. 273, § § 1º-B, I; CP 2848, Art. 273, § § 1º-B, V; AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON XIMENES PONTES MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL Destinatário: WANDERSON XIMENES PONTES, CPF: *65.***.*82-64, endereço: SHA Conjunto 2, CASA 27-A, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71993-310, Telefone (Celular) (61)98186-6765, Telefone (Celular) (61)98116-3121 O Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE WANDERSON XIMENES PONTES - CPF: *65.***.*82-64 (REU), no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Informe-o, ainda, que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Público da Defensoria Pública para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 29 de julho de 2024 18:33:02.
JOAO PAULO NUNES FRANCO 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 13:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/10/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:29
Declarada incompetência
-
24/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/10/2023 12:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 08:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
19/10/2023 22:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/10/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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