TJDFT - 0710463-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710463-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SOARES SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: JANE SOARES SANTOS.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 4 de agosto de 2025 18:19:17.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JANE SOARES SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:35
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JANE SOARES SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 11:46
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710463-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SOARES SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de efeito suspensivo e considerando que o próximo andamento do feito é o cancelamento da distribuição, ante a inocorrência do pagamento das custas inicias, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/09/2024 09:13
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 09:13
Outras decisões
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JANE SOARES SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/09/2024 11:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710463-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SOARES SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:09
Outras decisões
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04/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710463-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SOARES SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Carta Política de 1988, resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil aponta como pressupostos para usufruir da benesse aqui tratada a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste sentido, o Tribunal em decisões recentes tem aplicado a adoção do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração - o mesmo adotado pela Defensoria Pública - para concessão do benefício de Gratuidade de Justiça.
No presente caso, o autor aufere renda bruta superior a R$ 11.000,00 (dez mil reais), não pode ser considerada hipossuficiente para fins do benefício da Gratuidade de Justiça.
No tocante a alegação dos empréstimos realizados, não se pode olvidar os recursos advindos dos referidos contratos.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita para a parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para encartar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
12/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a JANE SOARES SANTOS - CPF: *91.***.*27-91 (REQUERENTE).
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08/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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