TJDFT - 0739388-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739388-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA MESQUITA SOARES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUDMILA MESQUITA SOARES e como devedor EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 235184587, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 233496050, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 235184587).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 06:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:54
Outras decisões
-
01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 05:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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