TJDFT - 0710562-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:35
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710562-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e NELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor do indiciado, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 306, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 9.503/97.
Concluídas as investigações, o indiciado firmou com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID 208974423), o qual foi homologado por este Juízo, em audiência realizada no dia 27 de agosto de 2024 (ID 208974423).
Posteriormente, o Ministério Público informou que houve o cumprimento das condições pactuadas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade da conduta (ID 209869040). É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifico que o beneficiário do acordo cumpriu integralmente as condições firmadas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a NELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o Ministério Público indique a instituição que será beneficiada com a prestação pecuniária.
Não há bens apreendidos e vinculados aos autos.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se e promovam-se os cadastramentos necessários.
Ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o Cartório o arquivamento definitivo dos autos, observadas as disposições dos artigos 20 e 21 da Resolução 2 de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, quarta-feira, 4 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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27/08/2024 17:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710562-91.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 639/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: NELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 27/08/2024 15:10, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/zjI1RR DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
12/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/07/2024 05:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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23/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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02/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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27/06/2024 20:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/06/2024 20:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 20:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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