TJDFT - 0736595-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736595-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL CARVALHO FLORENCIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado (ID 231490970), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
22/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:45
Expedição de Autorização.
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27/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o a pagar a quantia de R$ 17.350,40 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos) a ser corrigido na forma acima determinada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736595-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL CARVALHO FLORENCIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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06/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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