TJDFT - 0719495-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:07
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2024 17:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719495-59.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: FLAVIO DIAS DA SILVA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de apresentar relatório médico que justifique a necessidade de intervenção cirurgia por meio de plataforma robótica Xi e que esclareça qual a diferença entre o procedimento solicitado e o procedimento que possui cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde, Herniorrafia no abdômen por vídeo laparoscopia convencional.
O relatório deverá, ainda, especificar a urgência na realização do procedimento cirúrgico.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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