TJDFT - 0704707-13.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704707-13.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHILA PONTES RIBEIRO EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO Defiro pesquisa SNIPER, a qual restou infrutífera.
Concedo a derradeira oportunidade ao autor para apresentar bens penhoráveis, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 10 de outubro de 2024 14:40:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:04
Outras decisões
-
09/10/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:31
Outras decisões
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704707-13.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHILA PONTES RIBEIRO EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 1 de outubro de 2024 18:10:40.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/10/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Outras decisões
-
01/10/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704707-13.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHILA PONTES RIBEIRO EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO Verifico que a fase de cumprimento de sentença foi instaurada por meio da decisão de ID 72186210.
A patrona da parte autora requer, no ID 206716026, o pagamento dos honorários sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa, informando erro material nos cálculos inicialmente homologados em sentença.
Intime-se o devedor para pagar a quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 14:08:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Outras decisões
-
11/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/02/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
24/02/2021 18:19
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ATHILA PONTES RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2021 02:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 18:56
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 19:11
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 19:50
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 16:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
09/09/2020 21:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/09/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2020 17:49
Transitado em Julgado em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ATHILA PONTES RIBEIRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:51
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2020 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2020 10:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 13:53
Recebidos os autos
-
14/02/2020 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2019 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2019 03:03
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2019 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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