TJDFT - 0705028-72.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705028-72.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FOCUS TECNOLOGIA COMERCIAL QUIMICA LTDA REQUERIDO: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2025 19:26:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:20
Homologada a Transação
-
31/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FOCUS TECNOLOGIA COMERCIAL QUIMICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 05:49
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705028-72.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FOCUS TECNOLOGIA COMERCIAL QUIMICA LTDA REQUERIDO: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da presente ação neste juízo tendo em conta que o endereço apontado da empresa requerida localiza-se na Quadra 6, Rua F, Lotes 19 e 20, Setor Industrial (Sobradinho), DF - CEP: 73020-065.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 15:28:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/08/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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