TJDFT - 0732975-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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23/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:36
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.634,00 (cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir do evento danoso.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios ao advogado do autor que fixo em 10% do valor da condenação.
O autor pagará o remanescente das custas e honorários de 10% sobre o valor do pedido de indenização por danos morais.
Contudo, em razão da gratuidade deferida ao autor e a gratuidade de justiça que defiro ao réu, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa enquanto perdurar a condição de hipossuficiência das partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 10:19
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2024 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/11/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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26/09/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732975-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SATURNINO DAS CHAGAS JUNIOR REU: GILSON DA SILVA SOUSA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/08/2024 09:44 KEILA KOTAMA PAIXAO -
12/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 09:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:18
Outras decisões
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08/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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