TJDFT - 0717233-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:58
Mandado devolvido redistribuido
-
28/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717233-97.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o inventariante para atender a cota ministerial de ID 228768658, no prazo de 10 dias, advertindo-se que o não cumprimento das determinações judiciais pode ensejar a sua remoção da inventariança.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717233-97.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o inventariante para se manifestar acerca da petição dos requerentes (ID 224473434), juntando os referidos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/02/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a J. V. L. T. - CPF: *64.***.*67-41 (REQUERENTE), M. F. L. T. - CPF: *39.***.*47-78 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 06:51
Expedição de Termo.
-
14/11/2024 06:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 06:50
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:25
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON AMORIM TEIXEIRA - CPF: *89.***.*04-15 (HERDEIRO), RAIMUNDA CELIA DE AMORIM (MEEIRO).
-
11/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON AMORIM TEIXEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM TEIXEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:38
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717233-97.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a determinação de emenda de ID 208001535 em sua totalidade, juntando declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/); Emende-se ainda para: a) Informar acerca dos bens existentes a inventariar; b) Informar o valor da dívida dos referidos credores; Advirto que a emenda deverá vir em todos os seus termos, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717233-97.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de ANTONIO ALVES TEIXEIRA, ocorrido em 15/12/2023 (ID 207648927), promovido pelos credores de um dos herdeiros.
O falecido deixou viúva, Sra.
Raimunda Celia de Amorim Teixeira, e dois filhos, Srs.
Anderson Amorim Teixeira e Vinicius Amorim Teixeira.
Os requerentes são filhos de Vinicius Amorim Teixeira e credores de dívida alimentar, objeto do cumprimento de sentença processado sob o rito da penhora n. 0714664-60.2023.8.07.0020 (ID 207650527).
Emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntar: a) certidão de casamento recente (até 6 meses antes do óbito) do falecido, conforme dados disponíveis na certidão de óbito; b) certidão de casamento recente (expedida até 6 meses dias) do herdeiro Vinicius, eis que é genitor dos requerentes e ex-cônjuge da representante legal dos menores; c) a partir dos dados constantes na certidão de casamento do falecido,: c.1) Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/); e c.2) Certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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