TJDFT - 0715849-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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26/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/11/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:17
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 20:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/11/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 13:21
Expedição de Termo.
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04/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715849-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA REQUERIDO: RITA DE CASSIA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FROTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024 14:21:42.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
19/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA - CPF: *29.***.*19-06 (AUTOR).
-
19/09/2024 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715849-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA REQUERIDO: RITA DE CASSIA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FROTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - juntar o arquivo relativo à exportação da conversa via WhatsApp (id. 203190958/203190959 e 203190960), por funcionalidade existente no próprio aplicativo, a qual proporciona a visualização de todas as datas e identificação dos interlocutores; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como o exercício de atividade autônoma pelo autor, o que demanda maiores esclarecimentos.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
15/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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