TJDFT - 0752380-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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02/01/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 23:12
Expedição de Autorização.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2024 10:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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13/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752380-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o feito em diligência.
Em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse no pedido de pagamento de diferença de terço de férias referente à inclusão do abono de permanência nos anos de 2022 e 2023, tendo em vista os documentos acostados no ID 207219106 pág. 41, os quais dão conta de que valores do terço de férias pagos após a implementação do abono de permanência (novembro/2021) já foram calculados com a incidência do abono de permanência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 00:07:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2024 21:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752380-02.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2024 14:40:30.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:28
Outras decisões
-
19/06/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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