TJDFT - 0734112-42.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/08/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:49
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 15:07
Desentranhado o documento
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07/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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24/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/08/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734112-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por José Moreira dos Santos para retificar o assento de nascimento.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de Nair Rosa da Silva, contudo constou no assento de nascimento o nome da genitora como Nair Messias da Silva.
Pede, em sede de tutela de evidência, o deferimento do pedido. É o relatório.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Determino a prioridade de tramitação em razão de o requerente contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de tutela de evidência.
Os autos ainda não estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento da causa.
Com relação aos documentos juntados, verifica-se que na certidão de casamento do requerente com Maria da Conceição dos Santos, ID 207593273, o nome da genitora do nubente foi grafado como Nair Messias dos Santos.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: 1.
Juntar aos autos cópia do seu registro de nascimento; 2.
Emendar o pedido para solicitar a retificação do nome da genitora no assento de casamento; 3.
Juntar aos autos a declaração de anuência (ciência) de Maria da Conceição dos Santos, com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação, haja vista que é interessada na retificação do registro de casamento.
Ademais, faz-se necessária, ainda, a juntada do assento de casamento da genitora, a fim de verificar se esta voltou a assinar o nome de solteira após o divórcio, uma vez que o documento de identificação de ID 207593288 indica que ela casou e se divorciou e que o registro foi lavrado no Cartório de Registro Civil de Uruana/GO.
Em consulta ao site justiça aberta, constata-se que há dois Cartórios de Registro Civil localizados em Uruana/GO.
Assim, oficiem-se aos seguintes Cartórios: a.
Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Protestos, Tabelionato e Registro Civil, CNS 02.487-7, para informar se há o assento de casamento de Nair Rosa da Silva, lavrado no Livro B-4, Fl. 289, Termo 1.030, ID 207593288.
Caso positivo, enviar cópia a este juízo; b.
Cartório de Registro Civil, Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, CNS 02.746-6, para informar se há o assento de casamento de Nair Rosa da Silva, lavrado no Livro B-4, Fl. 289, Termo 1.030, ID 207593288.
Caso positivo, enviar cópia a este juízo.
Juntada a manifestação do requerente, bem como a cópia do assento de casamento de Nair Rosa da Silva, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
15/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*74-53 (REQUERENTE).
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15/08/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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